Aprovado em segundo lugar no certame estadual, José Gonçalves ainda aguardava convocação
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o mandado de segurança impetrado por José Gonçalves Matias, determinando que o Estado de Alagoas nomeie o mesmo para o concurso público de vigia, no município de Carneiros. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) desta quinta-feira (25).
José Gonçalves prestou concurso para vigia, tendo sido aprovado e classificado na segunda colocação. Alega o impetrante que passou dentro do número de vagas ofertadas no certame, que nesse caso, foram três e que até o momento não foi nomeado para o referido cargo, expirando-se o prazo de validade do concurso em 2009.
O desembargado-relator do processo, Eduardo José de Andrade, entendeu que, dada a aprovação do impetrante dentro do número de vagas ofertadas, existe direito líquido e certo para a sua nomeação, bem como o concurso representa um promessa do Estado que o obriga ao reaproveitamento dos concursados dentro do número de vagas.
"Do exposto, defiro a liminar requerida, para determinar que a autoridade impetrada nomeie o impetrante para o cargo de vigia da Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, com lotação no município de Carneiros AL, no prazo de 72 horas", finaliza o desembargador.
Fonte: alagoasnanet.com.br
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