====================================================================================================================

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Estado deve empossar merendeira em Olho D'Água das Flores

Desembargador-relator do processo, Tutmés Airan de Albuquerque Melo --Crédito foto - Caio Loureiro (Dicom-TJ)-- Vânia Gomes foi aprovada em segundo lugar no certame, mas não foi nomeada para o cargo

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, componente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), anulou a decisão de primeiro grau e concedeu antecipação de tutela em favor de Vânia Gomes da Silva, determinando que o Estado de Alagoas a nomeie para o cargo de merendeira em escola do município de Olho D'Água das Flores. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta terça-feira (30).

     Vânia Gomes interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, que decidiu não se manifestar pela sua nomeação até receber a contestação do agravado, nesse caso o Estado, alegando que foi aprovada em segundo lugar para o cargo de merendeira no concurso do município de Olho D'água das Flores, cujo certame disponibilizou cinco vagas. Informa, ainda, que existe carência de merendeiras em escolas de todo Estado.

     O desembargador-relator do processo, Tutmés Airan, entendeu que se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Caso deixe de nomear a agravante para o cargo que conquistou por iniciativa do próprio Estado, este, além de impedir, de forma ilegítima, o gozo do direito individual de te renda necessária a subsistência da agravante, também fere o interesse público.

     Ante o exposto, por ora, concedo a antecipação de tutela recursal, atribuindo do efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento, para anular a decisão recorrida por ausência de fundamentação, determinando que o agravado proceda a nomeação da agravante para o cargo de merendeira no Município de Olho D’Água das Flores”, finaliza o desembargador.

Fonte: tj.al.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Leia as regras: ofensas pessoais, ameaças e xingamentos são terminantemente inaceitáveis. Tais condutas contrariam todos os objetivos e princípios que norteiam este canal democrático de informação. Comentários anônimo não serão aceitos sem um E-mail valido.

============================================================
============================================================

AS MAIS ACESSADAS