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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Promotor de Justiça determina que Renilde Bulhões cumpra solicitações de Vereadores

Promotor Luiz Tenório Oliveira de Almeida

Prefeita de Santana do Ipanema pode perder mandato se não cumprir decisão do promotor Luiz Tenório

O Promotor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Ipanema, determinou que a prefeita Renilde Bulhões encaminhe a Câmara Municipal de Vereadores documentos solicitados pelos vereadores de oposição. Eudes da Paixão, Gilmar França, Ademeildo Soares e Ana Claudia, a solicitação dos edis santanenses foi através da Procuradoria-Geral de Justiça e distribuída para a 2ª Promotoria de Santana do Ipanema, que noticiou possível prática de infração político administrativa, de Atos de Improbidade Administrativa e de Crimes de Responsabilidade supostamente perpetrados pela prefeita Renilde Bulhões.
Os vereadores alegam na justiça que a prefeita vem resistindo em disponibilizar à Câmara Municipal documentos necessários à análise e julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2.008, se recusando enviar documentos necessários à fiscalização e ao controle dos atos da
Administração Municipal.
O promotor Luiz Tenório despachou através do diário oficial, que a Constituição Federal, concede o direito a fiscalização do Município, inclusive, dos seus órgãos descentralizados pelo Poder Legislativo Municipal, que as condutas da
Prefeita Renilde Bulhões caracterizam atos de improbidade administrativa, que durante investigações, ficou cabalmente comprovada a veracidade das denúncias dos vereadores.
Na decisão do Ministério Público recomenda que a prefeita encaminhe a Folha de Pagamento de todos os servidores contratados e comissionados, devidamente acompanhada das guias de recolhimento do INSS, bem como cópias de todos os contratos de locação dos veículos e das máquinas locadas pelo Município de Santana do Ipanema/AL, especificando as respectivas marcas, placas, ano de fabricação e indicando
a qual Secretaria Municipal cada um deles presta serviço; a relação de todos os prédios locados pelo Município de Santana do Ipanema, especificando a finalidade de cada um deles; cópia de todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício 2.008.
No Diário oficial, 6, está publicado que “ o prazo improrrogável de 30 ( trinta ) dias e que o seu não cumprimento ensejará as medidas legais cabíveis, as quais, mediante ação pública sujeita a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal, poderão culminar na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano civil causado ao patrimônio público, na perda dos direitos políticos de 03 ( três ) a 05 ( cinco ) anos, no pagamento de multa civil de até 100 ( cem ) vezes o valor da remuneração percebida, na proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 ( três ) anos, bem como poderão resultar, mediante processo submetido a julgamento pela Câmara de Vereadores, em cassação do mandato. Despacho do Promotor Luiz Tenório de Oliveira”.

Fonte: sertao24horas.com.br

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