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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Aprovada em concurso público deve ser nomeada ao cargo de merendeira

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, concedeu à Rita Feitoza de Barros o direito de ser nomeada ao cargo de merendeira. Para os desembargadores, ao passar no concurso público dentro do número de vagas ofertadas, a requerente garantiu seu direito líquido e certo à nomeação. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23).

      Aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado no município de Água Branca, no ano de 2005, Rita Feitoza pleiteou sua nomeação e posse no cargo de merendeira. De acordo com os autos, o concurso realizado pelo Estado de Alagoas foi homologado e publicado no Diário Oficial daquele ano, ainda assim, o direito à nomeação não prosperou.

      O Estado contestou a decisão liminar que determinou a nomeação da concursada, sustentou que o prazo de validade do certame já havia expirado, bem como a ausência de direito adquirido e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

      O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo, concedeu a ordem, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação, consubstanciado nos argumentos de que Rita Feitoza foi aprovada no concurso realizado pelo Estado de Alagoas, dentro do número de vagas ofertadas.

      “Quanto à alegação de inexistência de direito adquirido, tal alegação não merece ser considerada, tendo em vista que tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça vêm se posicionando pela existência de direito adquirido em obter aprovação caso fique dentro do número de vagas ofertadas pelo edital”, votou, acompanhado pelos demais desembargadores.

Fonte: tj.al.gov.br

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