Prefeita de Santana do Ipanema pode perder mandato se não cumprir decisão do promotor Luiz Tenório
O Promotor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Ipanema, determinou que a prefeita Renilde Bulhões encaminhe a Câmara Municipal de Vereadores documentos solicitados pelos vereadores de oposição. Eudes da Paixão, Gilmar França, Ademeildo Soares e Ana Claudia, a solicitação dos edis santanenses foi através da Procuradoria-Geral de Justiça e distribuída para a 2ª Promotoria de Santana do Ipanema, que noticiou possível prática de infração político administrativa, de Atos de Improbidade Administrativa e de Crimes de Responsabilidade supostamente perpetrados pela prefeita Renilde Bulhões.
Os vereadores alegam na justiça que a prefeita vem resistindo em disponibilizar à Câmara Municipal documentos necessários à análise e julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2.008, se recusando enviar documentos necessários à fiscalização e ao controle dos atos da
Administração Municipal.
O promotor Luiz Tenório despachou através do diário oficial, que a Constituição Federal, concede o direito a fiscalização do Município, inclusive, dos seus órgãos descentralizados pelo Poder Legislativo Municipal, que as condutas da
Prefeita Renilde Bulhões caracterizam atos de improbidade administrativa, que durante investigações, ficou cabalmente comprovada a veracidade das denúncias dos vereadores.
Na decisão do Ministério Público recomenda que a prefeita encaminhe a Folha de Pagamento de todos os servidores contratados e comissionados, devidamente acompanhada das guias de recolhimento do INSS, bem como cópias de todos os contratos de locação dos veículos e das máquinas locadas pelo Município de Santana do Ipanema/AL, especificando as respectivas marcas, placas, ano de fabricação e indicando
a qual Secretaria Municipal cada um deles presta serviço; a relação de todos os prédios locados pelo Município de Santana do Ipanema, especificando a finalidade de cada um deles; cópia de todos os documentos referentes à prestação de contas do exercício 2.008.
No Diário oficial, 6, está publicado que “ o prazo improrrogável de 30 ( trinta ) dias e que o seu não cumprimento ensejará as medidas legais cabíveis, as quais, mediante ação pública sujeita a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal, poderão culminar na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano civil causado ao patrimônio público, na perda dos direitos políticos de 03 ( três ) a 05 ( cinco ) anos, no pagamento de multa civil de até 100 ( cem ) vezes o valor da remuneração percebida, na proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 ( três ) anos, bem como poderão resultar, mediante processo submetido a julgamento pela Câmara de Vereadores, em cassação do mandato. Despacho do Promotor Luiz Tenório de Oliveira”.
Fonte: sertao24horas.com.br
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