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quinta-feira, 29 de abril de 2010

TJ/AL determina nomeação de aprovado em concurso público

Candidato foi aprovado em 1° lugar em 2005, mas Estado não concedeu nomeação

Crédito Caio Loureiro (Dicom- TJ)     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta terça-feira (27), concedeu, de forma unânime, mandado de segurança a Marcos Antonio Batista da Silva, referente a sua nomeação em concurso público realizado pela secretaria de Educação do Estado de Alagoas.

     O candidato, aprovado em 1º lugar no referido concurso no ano de 2005, alegou necessidade em assumir o cargo por dano irreparável, uma vez que o mesmo começaria a auferir renda a partir da nomeação. Por sua vez, o Estado de Alagoas argumentou que o candidato não possuia direito adquirido, mas sim mera expectativa em assumir o cargo.

     O Estado ainda enfatizou a impossibilidade de controle judicial sobre o mérito administrativo, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação de poderes. Por fim, o Estado justificou sua omissão na nomeação, alegando impacto nas finanças.

     Tendo em vista a alegação, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, lembrou que a jurisprudência pátria já afirma entendimento com relação à nomeação de vagas previstas em edital, postulando que, se o candidato for aprovado dentro do número de vagas previstas, esse deixa de ter mera expectativa, como afirmou o Estado, para adquirir direito subjetivo ao cargo.

     Por fim, o desembargador-relator respondeu aos argumentos de impossibilidade de controle judicial sobre o mérito de ato administrativo e de problemas financeiros do poder público alagoano para a devida nomeação. “O Poder Judiciário não deve compactuar com o proceder dos Entes Públicos que se omitem na aplicação dos princípios da vinculação ao edital e da moralidade. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se confirgurando violação ao princípio da separação dos poderes”.

      Com relação ao argumento de problemas financeiros para a nomeação, o desembargador concluiu que “o argumento não merece guarida, pois, ao disponibilizar no edital a existência de uma vaga para o cargo de técnico em recursos humanos, o Estado de Alagoas verificou antecipadamente a necessidade do preenchimento desses cargos, assim como a disponibilidade orçamentária para o pagamento da remuneração do mesmo”.

Fonte: tj.al.gov.br

Um comentário:

  1. Justiça foi feita. Parabéns. Em 2003, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) também usou de má-fé. Passei em primeiro lugar para assessor de comunicação e nunca fui nomeado. O caso está na Justiça. Inclusive um profissional não formado em jornalismo figura como assessor de comunicação.

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