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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TRT ameaça sequestrar contas de 40 municípios de Alagoas por não-pagamento de precatórios

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Pedro Inácio da Silva, afirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista à rádio Difusora, que cerca de 40 municípios alagoanos podem ter as contas sequestradas até o mês março por conta do descumprimento no pagamento de precatórios a servidores municipais.

De acordo com o desembargador, a nova regulamentação da lei dos precatórios determina que 1% da receita corrente líquida dos municípios seja destinada para o pagamento de precatórios. O prazo para determinação do sequestro varia de município para município, de acordo com a data da notificação. Os municípios em risco não foram divulgados.

“Nós convocamos todos os municípios que não criaram lei regulamentando o pagamento desses precatórios trabalhistas. Se nesse período eles não aparecerem aqui, não haverá outro caminho a não ser sequestrar as contas desses municípios para garantir esse pagamento”, avisou.

Segundo ele, há municípios que quitaram por completo os precatórios existentes, enquanto outros têm dívidas imensas. “Há casos em que os municípios não têm como pagar esse precatórios em médio prazo. Há pessoas que esperam há até 20 anos pelo pagamento, o que é lamentável. Porém, muitos prefeitos já nos procuraram para negociar esse débito e não terão problemas”, afirmou.

Ainda segundo ele, existem cerca de 2.000 precatórios trabalhistas no TRT à espera de pagamento. “O governo Estado vem cumprindo sua parte e destinando 1,5% da receita para esses pagamentos. Além disso, fizemos um acordo e todos os meses o Estado destina R$ 300 mil para pagamento de pequenos débitos, de até R$ 4 mil, sem a necessidade de virar precatório. Isso é importante para acelerar a quitação dessas dívidas”, disse.

Nos últimos seis meses, o TRT determinou o pagamento de R$ 8 milhões em precatórios, em mais de 3oo processos. Além do TRT, que apenas analisa casos de servidores do regime celetista, há precatórios também na Justiça Estadual, que atende aos casos dos funcionários públicos estatutários.

Fonte: tudonahora.uol.com.br

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