Por cadaminuto.com.br
A polêmica sobre batizar logradouros e prédios públicos com nomes de pessoas vivas pode tomar um novo rumo, após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantindo que a Lei 6.454/1977 não permite exceções. Com isso, a Resolução 52/2008 do próprio CNJ foi revogada, que permitia o que a lei proíbe.
O entendimento aconteceu durante a escolha do nome do auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que se chamaria José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal. O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira afirmou que a Resolução do CNJ era ilegal e ofendia o princípio da impessoalidade.
Em Alagoas obras como viadutos receberam o nome de políticos e desembargadores vivos. No entanto, um projeto do deputado Temoteo Correia, que mudaria o nome do Estádio Rei Pelé para Rainha Marta foi contestado, por "descumprir" a Lei 6.454/1977. Diante da decisão do CNJ o Ministério Público de Alagoas espera um posicionamento do Tribunal de Justiça.
“Como o CNJ fiscaliza o judiciário esperamos que essa decisão seja imposta aos tribunais. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda não se pronunciou sobre a questão, tanto que é permitido homenagear desta forma membros do órgão que estão aposentados”, explicou Eduardo Tavares, procurador-geral do MP.
Mas, segundo Tavares nomes de pessoas vivas não poderiam ser colocados em prédios públicos, embora ele afirme que não haja legislação específica no âmbito estadual. "Como temos o dever de fiscalizar, se a lei disser que isso é proibido podemos contestar nomes como o do viaduto desembargador Washington Luiz”, destacou.
Ele explicou que só a lei penal não pode retroagir para não prejudicar ninguém, ao contrário da legislação civil, podendo permitir, inclusive, que o nome do Estádio Rei Pelé também seja mudado.
“O TJ mesmo tirou o meu nome do Fórum de Traipu, mas o CNJ ainda não pode impedir a prefeitura de Maceió de homenagear alguém que está vivo, colocando seu nome em um prédio. No entanto, se a lei determinar, vamos agir para que haja regularização. Não faz sentido funcionar em uma caso e em outro não, por isso a decisão poderia se estender para o nome do estádio", ressaltou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Leia as regras: ofensas pessoais, ameaças e xingamentos são terminantemente inaceitáveis. Tais condutas contrariam todos os objetivos e princípios que norteiam este canal democrático de informação. Comentários anônimo não serão aceitos sem um E-mail valido.